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Direito de Família

Pensão alimentícia: o que muda aos 18 anos, quando cabe revisão e por que ela não se extingue sozinha

Três ideias resolvem a maior parte das dúvidas sobre pensão: ela não pode ser renunciada, não termina automaticamente com a maioridade e pode ser revista — para cima e para baixo — sempre que a realidade mudar.

Guido Rezende · advogado, OAB/GO 52.019 · atuação em todo o Estado de Goiás

01O que a lei chama de alimentos e o trinômio que define o valor

No vocabulário jurídico, "alimentos" é muito mais que comida. O Código Civil abrange tudo que a pessoa precisa para viver com dignidade: moradia, saúde, vestuário, transporte, lazer e, para quem ainda se forma, educação. Por isso a lei permite discutir na pensão desde o plano de saúde até o material escolar.

Dessa regra nasce o que os tribunais chamam de trinômio alimentar: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade entre as duas coisas. Não existe percentual fixo na lei. Os 30% que todo mundo repete são apenas um costume forense — a pensão pode ser maior ou menor conforme o caso concreto, e pode ser fixada em percentual do salário, em número de salários mínimos ou em valor certo.

Guardar esse trinômio é o que permite entender todo o resto: se o valor foi fixado a partir de uma fotografia da vida das duas partes, ele pode ser revisto quando a fotografia muda.

02Por que não se pode "abrir mão" da pensão

É comum ouvir que a mãe "abriu mão" da pensão, ou que o filho "não quer mais receber". Juridicamente, isso não funciona como as pessoas imaginam.

A distinção é sutil e decisiva. O direito em si — o de pedir alimentos a um parente quando houver necessidade — não desaparece por acordo, por declaração escrita ou por anos de silêncio. O que se pode fazer é deixar de exercê-lo. Se a necessidade voltar, a pretensão pode ser deduzida de novo.

Há ainda dois pontos que costumam surpreender:

  • A pensão do filho pertence ao filho, não a quem o representa. A mãe (ou o pai) que administra o dinheiro não pode dispor de um direito que não é dela. Acordo feito nesses termos é frágil e pode ser questionado depois pelo próprio filho.
  • Entre ex-cônjuges, o tratamento é diferente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a renúncia a alimentos pactuada no divórcio ou na dissolução da união estável — quem renunciou naquele momento não pode voltar atrás depois. A irrenunciabilidade do art. 1.707 é lida como regra do parentesco.
Na prática

Um documento assinado pelo filho maior concordando com o fim da pensão é útil e acelera muito o processo — mas ele não encerra nada sozinho. É prova de que não há resistência, e não substituto da decisão judicial.

03Os 18 anos não encerram a pensão

Este é o erro mais caro que um pai pagador pode cometer: o filho faz aniversário de 18 anos e ele simplesmente deixa de depositar.

A Súmula 358 do STJ comprime duas informações. A primeira é que a pensão não cai por si: enquanto não houver decisão do juiz, a obrigação continua existindo e as parcelas continuam vencendo. A segunda é que o filho precisa ser ouvido antes — é ele quem terá a chance de dizer se ainda depende ou não daquele valor.

Quem para de pagar por conta própria não fica livre: acumula dívida alimentar, sujeita a execução com protesto do débito, penhora, desconto direto em folha e até prisão civil. E a prisão alcança justamente as parcelas mais recentes — as três anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo.

E quando o filho maior está estudando?

Aqui a maioridade muda o fundamento da obrigação, e não a sua existência. Enquanto menor, a necessidade do filho é presumida. Depois dos 18, ela precisa ser demonstrada — e a hipótese mais aceita pelos tribunais é a do filho que cursa ensino superior ou técnico e ainda não consegue se sustentar. Não é automático nem eterno: é preciso prova de matrícula, frequência e dedicação real aos estudos, e a jurisprudência costuma usar a conclusão do curso, ou a casa dos 24 anos, como marco de referência.

Do outro lado, o filho maior que trabalha e tem renda própria dificilmente sustenta a manutenção do encargo — o que não impede, insisto, a necessidade de decisão judicial para encerrá-lo.

04Como se pede a exoneração — e desde quando ela vale

O caminho depende de haver ou não processo em andamento. Se a ação em que a pensão foi fixada (ou a execução) ainda estiver ativa, o pedido pode ser feito nos próprios autos, como a Súmula 358 autoriza. Se tudo já foi sentenciado e arquivado — situação comum em pensões antigas —, é preciso ajuizar ação própria.

Quando há consenso, o processo fica bem mais simples: as partes assinam um acordo, o advogado apresenta o pedido de homologação e o juiz extingue o feito com resolução de mérito, sem citação, sem contestação e sem audiência.

Um acordo de exoneração que trate apenas do futuro deixa um flanco aberto. O bom termo diz o que acontece com o passado, por um destes caminhos: declarar quitadas as parcelas anteriores, parcelar o atrasado em paralelo ao encerramento da obrigação mensal, ou dar um bem ou valor à vista para encerrar de vez. E há um cuidado de validade: se o filho já é maior, a quitação precisa ser assinada por ele — quem não é titular do crédito não pode dar quitação dele.

Quanto ao momento em que a decisão passa a valer, há uma regra que muita gente desconhece: a conta volta ao dia em que a outra parte foi citada, e não à data da sentença. Mas atenção às duas vedações — o que já foi pago não é devolvido, e o excesso pago não pode ser abatido de parcelas futuras. Alimentos, uma vez recebidos, não se restituem.

Ponto cego

A exoneração encerra a obrigação a partir da citação, mas não apaga as parcelas atrasadas. Quem estava devendo continua devendo, e essa dívida tem vida própria — com prazo próprio para ser cobrada. É a próxima seção, e é o ponto que mais gera perda de direito por desinformação.

05Quando o pai nunca pagou: a dívida antiga e o prazo que corre

Há uma situação que se repete com frequência e quase sempre chega tarde demais ao escritório: o pai que praticamente nunca depositou. Um mês aqui, outro ali, e a maior parte dos anos sem nada. A mãe criou o filho sozinha, achou que "não adiantava", e o assunto ficou parado.

Duas informações mudam completamente o quadro.

A dívida não some com a exoneração

Encerrar a pensão para o futuro não perdoa o passado. Cada parcela vencida e não paga é uma dívida autônoma, com valor certo e data certa, corrigida e acrescida de juros desde o vencimento. Ela continua existindo mesmo depois de o filho crescer, mesmo depois de a obrigação mensal acabar, e mesmo que nunca tenha havido cobrança antes.

Durante a menoridade, o relógio fica parado

Enquanto o filho é menor e está sob poder familiar, a prescrição não corre contra ele. É o que garante que anos e anos de parcelas não pagas continuem cobráveis — não importa se foram cinco ou dez anos de omissão.

O poder familiar cessa aos 18. É nesse dia que o relógio começa a andar, e ele anda rápido: dois anos. Ou seja, entre os 18 e os 20 anos existe uma janela em que toda a dívida acumulada na infância e na adolescência pode ser cobrada de uma vez. Passados os 20, ela se perde.

Quem cobra

Aqui está o detalhe que costuma passar despercebido: depois dos 18 anos, quem move a ação é o próprio filho, e não a mãe. O crédito sempre foi dele — durante a menoridade, ela apenas o representava. Se o filho já é maior, é ele quem precisa constituir advogado e assinar a procuração.

Em termos práticos: filho de 19 anos, ainda dá tempo e há pressa real. Filho de 21, o direito de cobrar o passado provavelmente já se foi.

Como essa dívida se cobra

Vale ajustar uma expectativa comum. A prisão civil não alcança dívidas antigas: ela serve às três parcelas anteriores ao pedido e às que vencerem no curso do processo. O acúmulo de anos se cobra pelo caminho patrimonial — penhora de bens e de valores em conta, protesto do débito, desconto direto em folha, restrição do nome.

É mais lento que a prisão, mas alcança valores altos. Uma pensão de poucos salários mínimos, multiplicada por vários anos e corrigida, costuma somar bem mais do que as famílias imaginam antes de fazer a conta.

06Os dois lados da revisão: aumentar e reduzir

A pensão é fixada sob a cláusula rebus sic stantibus: vale enquanto as circunstâncias permanecerem as mesmas. Mudou a necessidade de quem recebe ou a capacidade de quem paga, cabe revisão — para qualquer dos lados.

Pedido de aumento

"O juiz fixou a pensão há oito anos. Na época meu ex-marido ganhava um salário mínimo; hoje ganha três. E meu filho, que era bebê, hoje estuda em escola particular e usa aparelho ortodôntico."

É o caso clássico de revisional para majorar, e ele tem os dois pilares do trinômio: a possibilidade cresceu e a necessidade cresceu junto.

O que costuma sustentar o pedido: holerites atuais ou extrato do CNIS, prova da nova atividade ou do novo cargo, contrato e boletos da escola, receituários e orçamentos de tratamento, e uma planilha honesta das despesas mensais da criança. Se a pensão foi fixada em percentual do salário, ela já subiu junto com a renda — o pedido, aí, precisa mostrar que mesmo o percentual ficou insuficiente diante das novas necessidades.

Pedido de redução

"Perdi o emprego, tive outro filho no novo casamento e minha renda caiu pela metade. Continuo pagando o mesmo valor de sete anos atrás e não estou dando conta."

É o espelho do anterior: a possibilidade diminuiu, e a proporcionalidade precisa ser refeita.

O que costuma sustentar o pedido: rescisão de contrato, extrato do seguro-desemprego, declaração de imposto de renda, certidão de nascimento do filho mais novo, laudos em caso de doença ou incapacidade. Vale um alerta: o novo casamento e os novos filhos são fatos relevantes, mas não funcionam como passe livre — os tribunais avaliam se houve redução real da capacidade, e não apenas aumento voluntário de despesas.

Nos dois casos, a regra de ouro é a mesma: revisão se pede, não se pratica. Reduzir o valor por conta própria transforma o pagador em devedor; e a mãe que aceita informalmente um valor menor não impede que a diferença seja cobrada depois, porque o crédito é do filho.

07Quando outros parentes podem ser chamados a pagar

A obrigação alimentar não é exclusividade dos pais. O Código Civil a estende a todos os parentes em linha reta — ascendentes e descendentes — e, na falta deles, aos irmãos.

A hipótese mais frequente é a dos avós. Ela existe, mas não é atalho: só se recorre a eles depois de demonstrar que o pai (ou a mãe) não pode pagar — e não apenas que não quer. Não paga quem tem mais dinheiro; paga quem tem o dever mais próximo.

Também há obrigação alimentar entre cônjuges e companheiros, e o filho maior pode, em situação de necessidade comprovada, pedir alimentos aos pais, assim como pais idosos podem pedir aos filhos.

08Cinco erros que custam caro

  • Parar de pagar no aniversário de 18 anos. Sem decisão judicial, a dívida continua correndo — e é executável.
  • Pagar em dinheiro, sem recibo. Pagamento que não se prova é pagamento que não existe. Transferência bancária identificada, sempre.
  • Ajustar valor menor "no combinado". Acordo informal não altera a sentença; a diferença vira dívida.
  • Descontar despesas por conta própria. Comprar o tênis e abater da pensão não vale como pagamento, salvo previsão expressa no título.
  • Esperar demais para pedir revisão. Como os efeitos retroagem apenas à citação, cada mês de espera é um mês pago a mais — sem direito à devolução.

09Perguntas frequentes

Meu filho fez 18 anos e concordou em encerrar a pensão. Ainda preciso ir ao juiz?

Sim. A concordância dele torna o processo rápido e sem litígio, mas quem extingue a obrigação é a decisão judicial. Sem ela, o título continua válido e as parcelas seguem vencendo.

Existe um percentual legal de 30%?

Não. Nenhuma lei fixa percentual. O valor sai do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, e varia conforme a renda de quem paga e as despesas de quem recebe.

Estou desempregado. Posso suspender os pagamentos até me recolocar?

Não por conta própria. O caminho é a ação revisional, e quanto antes for ajuizada, melhor — os efeitos retroagem à citação, não ao dia em que a renda caiu.

A pensão pode ser descontada direto do salário?

Pode. O desconto em folha é previsto no Código de Processo Civil e costuma ser a forma mais segura para os dois lados, porque comprova o pagamento automaticamente.

Até quando dá para cobrar parcelas atrasadas?

Cada parcela prescreve em dois anos a contar do vencimento. Deixar o tempo passar significa perder as mais antigas.

A mãe pode assinar um documento dispensando a pensão do filho menor?

O crédito é do filho, não de quem o representa. Um documento assim não impede que a cobrança seja feita depois, inclusive pelo próprio filho ao atingir a maioridade.

Quem paga pensão e se casa de novo continua obrigado?

Continua. O novo casamento de quem paga não extingue a obrigação. Já o casamento ou a união estável de quem recebe pode extinguir a pensão entre ex-cônjuges — o que não atinge a pensão devida aos filhos.